MINUTA

 

PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA  EDIÇÃO 2021

 

Tema: Tecnologia Assistiva

 

Edital

 

 

CAPÍTULO I  O PRÊMIO

 

Art. 1º O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é uma iniciativa da Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do MERCOSUL (RECyT) e dos organismos de ciência e tecnologia dos países membros e associados ao MERCOSUL, promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações do Brasil (MCTI) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Para a Edição do ano de 2021 o tema escolhido foi "Tecnologia Assistiva", pela crescente conscientização da importância da inclusão de todos os cidadãos como membros participantes e ativos da construção de uma sociedade justa e equânime.

 

Art. 2º O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia tem como objetivos reconhecer e premiar os melhores trabalhos de estudantes, jovens pesquisadores e equipes de pesquisa que representem potencial contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL; incentivar a realização de pesquisa científica e tecnológica e a inovação no MERCOSUL, e contribuir para o processo de integração regional entre os países membros e associados, mediante incremento na difusão das realizações e dos avanços no campo do desenvolvimento científico e tecnológico no MERCOSUL.

 

Art. 3º A edição 2021 do Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é lançada simultaneamente, nos países membros e associados ao MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.

 

Art. 4º Anualmente é indicado um tema importante para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL. O tema escolhido para todas as categorias na edição de 2021 é "Tecnologia Assistiva".

§1º Tecnologia Assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, como observado na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

§2º O trabalho deverá abordar, direta ou indiretamente, uma ou mais das seguintes linhas:

  1. - Solução Digital como Tecnologia Assistiva : utilização, re-invenção e inovação em tecnologias digitais, tais como inteligência artificial, internet das coisas, computação em núvem e outras, como soluções na área de tecnologia assistiva.

  2. - Inovação em Tecnologia Assistiva: desenvolvimento tecnológico e inovação em tecnologia assistiva, tendo como objetivo a superação dos desafios melhoria da qualidade de vida e a inclusão produtiva da parcela da sociedade usuária destas tecnologias.

  3. - Protótipos, Produtos e Serviços de Tecnologia Assistiva: Desenvolvimento e aprimoramento de protótipos, produtos e serviços de base tecnológica destinados melhoria da qualidade de vida, atividade física e superação dos desafios.

  4. - Tecnologia Assistiva, Saúde e Proteção Social: Tecnologia assistiva como ferramenta de monitoramento, remediação e prevenção de enfermidades, combate e controle de endemias, epidemias e pandemias; envelhecimento da população.

  5. - Tecnologia Assistiva e Doenças Raras: Desenvolvimento e inovação em tecnologia assistiva destinados a melhoria da qualidade de vida, superação dos desafios e inclusão produtiva da parcela da sociedade acometida por doença rara.

 

Art. 5º O Prêmio é atribuído a cinco categorias:

  1. - Iniciação Científica;

  2. - Estudante Universitário;

  III - Jovem Pesquisador;

IV - Pesquisador Sênior;

V - Integração

§ 1º A categoria "Iniciação Científica" (modalidade individual ou equipe) está direcionada para estudantes do Ensino Médio e Técnico, incluindo estudantes da Educação de Jovens e Adultos, regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, que tenham menos de 25 (vinte e cinco)anos de idade até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação. Em caso de equipe, esta poderá ser composta por até 5 (cinco) integrantes de um ou mais países membros ou associados do MERCOSUL, incluindo o autor principal.

§ 2º A categoria "Estudante Universitário" (modalidade individual) está direcionada para estudantes que estejam frequentando cursos de graduação em instituições de ensino superior e pesquisa, sem limite de idade.

Parágrafo Único - Nos casos dos parágrafos 1º e 2º, os trabalhos nas categorias Iniciação Científica e Estudante Universitário podem ser orientados por um professor orientador, que poderá apoiar a elaboração de mais de um trabalho, sendo a autoria e a responsabilidade do estudante.

§ 3º A categoria "Jovem Pesquisador" (modalidade individual) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham no máximo 35 (trinta e cinco) anos até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação.

§ 4º A categoria "Pesquisador Sênior" (modalidade individual) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham 36 (trinta e seis) anos de idade ou mais até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação.

§ 5o A categoria "Integração" (modalidade equipe) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores, sem limite de idade. A composição da equipe deverá ser representada necessariamente por, no mínimo, 2 (dois) integrantes de diferentes países membros ou associados do MERCOSUL, até o limite de 10 (dez) integrantes, incluindo o autor principal.

 

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

 

Art. 6º As inscrições estarão abertas de 19/nov/2021 até 04/mar/2022,, com encerramento às 18 horas (horário de Brasília - Brasil). A inscrição individual ou equipe deverá ser efetuada exclusivamente no endereço: www.premiomercosul.cnpq.br

§ 1º As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Edital.

§ 2º Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.

 

Art. 7º A inscrição para TODAS as categorias deve incluir necessariamente:

I-Documentos:

  1. Ficha de inscrição preenchida. Para a modalidade "equipe" é obrigatório o cadastro de todos os integrantes na ficha de inscrição e o grupo deve eleger o autor principal, que será responsável pela inscrição do trabalho e cessão de direitos.

  2. Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado em 2021 para os candidatos de todas as categorias e todos os integrantes, em caso de equipe, em: lattes.cnpq.br

  3. Cópia do documento de identidade com foto ou passaporte.

  4. Declaração oficial da instituição com aprovação para participação do trabalho no certame, comprovando o vínculo institucional do candidato e professor orientador obrigatório na categoria Iniciação Científica e opcional na categoria Estudante Universitário.

II-Trabalho contendo:

  1. Nome do autor ou autor principal (para modalidade equipe), endereço, telefone e correio eletrônico.

  2. Nome de todos os membros em caso de equipe.

  3. Nome da escola ou instituição de vínculo, endereço, telefone e correio eletrônico do autor principal (para modalidade equipe).

  4. Título do trabalho (concluído ou em andamento).

  5. Nome do professor orientador, se houver, incluindo seu endereço, telefone, correio eletrônico e a instituição de vínculo.

  6. Resumo, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, resultados (parciais ou totais), conclusões e referências.

Parágrafo Único - O trabalho deve atender a seguinte formatação:

I - Tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5. Margens sup/inf: 2,3cm - Dir/esq: 3,0cm. II - Número de páginas (incluindo a capa):

  1. Categoria Iniciação Científica (individual ou equipe): até 25 páginas;

  2. Categoria Estudante Universitário (individual): até 25 páginas

  3. Demais categorias (Jovem Pesquisador, Pesquisador Sênior e Integração): até 30 páginas.

 

 

CAPÍTULO III  DAS ORIENTAÇÕES

 

Art. 8º Os candidatos de TODAS as categorias devem observar os itens abaixo:

1) Os candidatos devem estar vinculados aos países membros e associados ao MERCOSUL, seja pela nacionalidade (nato ou naturalizado) ou pela residência (pessoas com vistos de residência permanente).

 

2) O trabalho deve ser elaborado em português ou espanhol, idiomas oficiais do MERCOSUL.

3) O trabalho deve abordar, direta ou indiretamente, o tema Tecnologia Assistiva¿ e estar enquadrado em uma ou mais das linhas de pesquisa definidas no Art.4º.

4) Os candidatos e seus orientadores (se houver), devem cadastrar, com antecedência de no mínimo de 72 horas antes do encerramento das inscrições, seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq no endereço: http://lattes.cnpq.br/. No caso da modalidade equipe, todos integrantes devem ter o currículo cadastrado na referida Plataforma.

CASO OS CANDIDATOS TENHAM ALGUMA DIFICULDADE PARA PREENCHER O CURRÍCULO NA PLATAFORMA LATTES OU CASO PRECISEM

CADASTRAR A INSTITUIÇÃO NA PLATAFORMA, DEVEM ENTRAR EM CONTATO COM O CNPQ POR MEIO DO EMAIL ATENDIMENTO@CNPQ.BR

5) Cada candidato poderá submeter e/ou estar cadastrado em um único trabalho, seja individual ou em equipe.

6) Os documentos necessários para a inscrição pelo website devem ser apresentados em formato PDF.

7) Capa, desenhos, gráficos, imagens e anexos devem estar incluídos no número máximo de páginas do trabalho, de acordo com cada categoria. Serão desclassificados os trabalhos submetidos com o número de páginas superior ao exigido para cada categoria.

8) Os professores orientadores também podem se inscrever com trabalho de sua autoria, nas categorias ¿Jovem Pesquisador¿, ¿Integração¿ e ¿Pesquisador Sênior¿.

9) O trabalho que não atender aos requisitos do edital, seja pelo formato, pelo conteúdo, pela categoria incorreta, pela documentação apresentada ou outro critério que impeça a análise isenta ou por plágio, será desclassificado a qualquer momento.

10) Somente serão aceitos trabalhos em andamento ou concluídos.

11) A ficha de inscrição e o arquivo do trabalho não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após a inscrição ter sido efetuada, mesmo se houver prorrogação do prazo para inscrições.

12) Os trabalhos recebidos em todas as categorias não serão devolvidos aos candidatos e não serão considerados em futuras chamadas do Prêmio.

13) O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede.

14) A inscrição efetuada na categoria inadequada será desclassificada. Para fins da inscrição valerá a maior titulação que o candidato possuir.

15) Somente serão aceitas inscrições enviadas pelo website do Prêmio.

 

Art. 9º A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todos os capítulos, artigos e condições deste Edital pelos candidatos, assim como a total responsabilidade pelas informações prestadas.

 

 

CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 10 A escolha dos premiados ocorrerá em local a ser definido pela RECyT e será realizada por uma comissão julgadora composta por especialistas da comunidade científica e tecnológica dos países membros do MERCOSUL.

§ 1º O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos de todas as categorias, considerando os artigos 4º, 5º e 7º.

§ 2º Em caso de empate, caberá aos membros de da Comissão Julgadora a manutenção do empate ou a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas até que apenas um nome seja indicado como vencedor do certame.

 

Art. 11. A comissão julgadora escolherá o ganhador e a menção honrosa de cada categoria, sem estabelecer a classificação dos demais candidatos. A comissão julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver trabalhos qualificados.

 

Art. 12. A comissão julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente o seu presidente.

 

Art. 13. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.

 

CAPÍTULO V - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

Art. 14. Os trabalhos das cinco categorias serão avaliados, considerando os seguintes critérios:

1) Mérito científico e relevância do trabalho em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL.

2) Atualidade do objeto de pesquisa e impacto social e ambiental.

3) Pertinência e aplicabilidade do trabalho para o MERCOSUL.

4) Originalidade e inovação de seu conteúdo e contribuição para o avanço da área do conhecimento.

5) Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos sobre o tema e resultados finais.

6) Cooperação entre os países no campo da ciência e tecnologia no MERCOSUL (critério válido apenas para a categoria Integração).

 

 

CAPÍTULO VI  PREMIAÇÕES CONCEDIDAS

 

Art. 15. As premiações serão concedidas conforme quadro abaixo e têm por referência os seguintes valores (em reais):

 

 

 

 

PRÊMIOS

INICIAÇÃO CIENTÍFICA

ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO

JOVEM PESQUISADOR

PESQUISADOR SENIOR

INTEGRAÇÂO

 

Estudante ou Equipe

1° Lugar

 

Professor orientador

1° Lugar

 

Estudante Menção

Honrosa

 

Professor orientador Menção

Honrosa

 

 

Estudante 1er Lugar

 

Professor orientador

1º Lugar

 

Estudante Menção

Honrosa

 

Professor orientador Menção

Honrosa

 

 

Pesquisador 1 º Lugar

 

Pesquisador Menção

Honrosa

 

 

Pesquisador 1º Lugar

 

Pesquisador Menção

Honrosa

 

 

Equipe 1° Lugar

 

Equipe Menção

Honrosa

 

Valor em espécie

 

R$ 15.000,00

 

-

 

-

 

-

 

R$ 25.000,00

 

-

 

-

 

-

 

R$ 30.000,00

 

-

 

R$ 35.000,00

 

-

R$           -

45.000,00

Certificado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicação do trabalho

em livro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Valores correspondentes a impostos e taxas poderão ser descontados do Prêmio. Em caso de equipe, o prêmio será entregue ao autor principal.

 

Art. 16. Nas cinco categorias poderão ser concedidos prêmios para o 1º lugar e Menção Honrosa, de acordo com o quadro de distribuição que se encontra no artigo 15.

 

CAPÍTULO VII - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

 

Art.     17.   A    divulgação    do    resultado    ocorrerá    até   19/08/2022,    no    endereço: www.premiomercosul.cnpq.br

 

Art. 18. A RECyT decidirá e comunicará aos vencedores a forma de entrega dos prêmios.

 

CAPÍTULO VIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Art. 19. Os agraciados deverão assinar o Termo de Cessão de Direitos Autorais, cedendo e transferindo os direitos dos projetos ou trabalhos à instituição designada pelos organizadores do prêmio ou a quem essa instituição ceder para a primeira edição do livro, sem qualquer ônus.

§ 1º No caso de equipe, o autor principal será responsável pela cessão de direitos autorais em seu nome e em nome dos demais integrantes. No caso de candidatos menores de dezoito anos, o Termo de Cessão deve ser assinado por seu representante legal.

§ 2º Os autores autorizam os organizadores do prêmio a utilizar seus nomes e imagens em qualquer tipo de mídia.

§ 3º Os organizadores do prêmio não participarão dos lucros obtidos com o trabalho.

 

Art. 20. Fica resguardado aos autores dos trabalhos premiados o direito de apresentar os projetos ou trabalhos em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, com ou sem fins comerciais, devendo indicar o nome da instituição designada pelos organizadores do prêmio (instituição que fará a impressão da primeira edição do livro) como titular dos direitos sobre a primeira publicação em livro do trabalho.

 

Art. 21. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações, não previstas no edital, serão julgados e decididos de forma soberana e irrecorrível pelos organizadores do prêmio ou pela Comissão Julgadora.

§ 1º Mais informações sobre o Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia - edição 2021 poderão ser obtidas por e-mail: premios@cnpq.br e nos sites: www.premiomercosul.cnpq.br e www.recyt.mercosur.int