PRÊMIO MERCOSUL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - EDIÇÃO 2020
Tema: Inteligência Artificial
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - O PRÊMIO
Art. 1o. O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é uma iniciativa da Reunião Especializada em Ciência e Tecnologia do MERCOSUL (RECyT) e dos organismos de ciência e tecnologia dos países membros e associados ao MERCOSUL, organizado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações do Brasil (MCTIC) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Art. 2o. O Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia tem como objetivos reconhecer e premiar os melhores trabalhos de estudantes, jovens pesquisadores e equipes de pesquisa que representem potencial contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL; incentivar a realização de pesquisa científica e tecnológica e a inovação no MERCOSUL, e contribuir para o processo de integração regional entre os países membros e associados, mediante incremento na difusão das realizações e dos avanços no campo do desenvolvimento científico e tecnológico no MERCOSUL.
Art. 3o. A edição 2020 do Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia é lançada simultaneamente, nos países membros e associados ao MERCOSUL: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.
Art. 4o. Anualmente é indicado um tema importante para o desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL. O tema escolhido para todas as categorias na edição de 2020 é "Inteligência Artificial".
A Inteligência Artificial é um ramo da ciência que se ocupa em desenvolver sistemas capazes de simular o comportamento humano, como capacidade de raciocínio, autoaprendizagem, reconhecimento de padrões e solução de problemas. A gama de conceitos é ampla, seja baseando-se em sistemas que interpretem dados externos com aprendizagem para se atingir objetivos específicos, seja em sistemas que multipliquem a capacidade do raciocínio humano, a Inteligência Artificial nos permite reproduzir faculdades como a criatividade, o auto aperfeiçoamento e uso de linguagem, bem como simular o comportamento dos indivíduos. Modelos e sistemas de Inteligência Artificial são vistos como a alternativa atual para processamento de grande volume de informações, bem como na solução de problemas complexos e específicos, como auxílio a diagnóstico de doenças, aumento na produtividade agropecuária e monitoramento e previsão de fenômenos naturais e climáticos. A capacidade de aplicação torna-se infinita, assim como é a capacidade da inteligência humana.
O trabalho deverá abordar, direta ou indiretamente, uma ou mais das seguintes linhas:
1. Inteligência Artificial e Internet das Coisas
- Tratamento de dados coletados por sensores inteligentes para melhoria da eficiência produtiva.
2. Inteligência Artificial e Ambiente Rural
- Agricultura de precisão, monitoramento meteorológico, controle de pragas, nutrição e saúde animal, tomada de decisão para colheita ou abate.
3. Inteligência Artificial e Saúde
- Monitoramento e prevenção de doenças crônicas; combate e controle de doenças infectocontagiosas, endemias, epidemias e pandemias; prevenção ao suicídio; envelhecimento da população (monitoramento de riscos e melhoria da qualidade de vida).
4. Inteligência Artificial e Cidades
- Inteligência Artificial na melhoria de segurança pública: cidades inteligentes; controle de tráfego e mobilidade urbana; gestão eficiente de recursos, eficiência energética e saneamento básico; alertas climáticos; melhoria da qualidade de vida da população.
5. Inteligência Artificial e Indústria
- Melhoria de processos e eficiência produtiva; indústrias inteligentes; monitoramento de barragens e ativos de mineração; prospecção de petróleo e recursos minerais.
6. Ética e Inteligência Artificial
- Estratégias para identificar e reduzir a presença e influência de vieses humanos em algoritmos e modelos de Inteligência Artificial; limites para a aplicação de Inteligência Artificial.
Art. 5o. O Prêmio é atribuído a cinco categorias:
- Iniciação Científica;
- Estudante Universitário;
- Jovem Pesquisador;
- Pesquisador Sênior; e
- Integração.
§ 1o. A categoria "Iniciação Científica" (modalidade individual ou equipe) está direcionada para estudantes do Ensino Médio e Técnico, incluindo estudantes da Educação de Jovens e Adultos, regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas, que tenham menos de 25 anos de idade até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação. Em caso de equipe, esta poderá ser composta por até 5 (cinco) integrantes de um ou mais países membros ou associados do MERCOSUL, incluindo o autor principal.
§ 2o. A categoria "Estudante Universitário" (modalidade individual) está direcionada para estudantes que estejam frequentando cursos de graduação em instituições de ensino superior e pesquisa, sem limite de idade.
Nota: nos casos dos parágrafos 1º e 2º, os trabalhos nas categorias Iniciação Científica e Estudante Universitário podem ser orientados por um professor orientador, que poderá apoiar a elaboração de mais de um trabalho, sendo a autoria e a responsabilidade do estudante.
§ 3o. A categoria "Jovem Pesquisador" (modalidade individual) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham no máximo 35 anos até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação.
§ 4o. A categoria "Pesquisador Sênior" (modalidade individual) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores que tenham 36 anos de idade ou mais até a data do encerramento das inscrições, independentemente de haver prorrogação.
§ 5o. A categoria "Integração" (modalidade equipe) está direcionada para graduados, estudantes de mestrado, mestres, estudantes de doutorado e doutores, sem limite de idade. A composição da equipe deverá ser representada necessariamente por, no mínimo, 2 (dois) integrantes de diferentes países membros ou associados do MERCOSUL, até o limite de 10 (dez) integrantes, incluindo o autor principal.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Art. 6o. As inscrições estão abertas até 11/09/2020, até às 18 horas (horário de Brasília - Brasil). A inscrição individual ou equipe deverá ser efetuada exclusivamente no endereço: www.premiomercosul.cnpq.br
§ 1o As inscrições poderão ser prorrogadas a critério dos organizadores, sem necessidade de alterar o presente Regulamento.
Art. 7o. A inscrição para TODAS as categorias deve incluir necessariamente:
- Documentos:
- Ficha de inscrição preenchida. Para a modalidade "equipe" é obrigatório o cadastro de todos os integrantes na ficha de inscrição e o grupo deve eleger o autor principal, que será responsável pela inscrição do trabalho e cessão de direitos.
- Currículo Lattes do CNPq cadastrado e atualizado em 2020 de todos os integrantes, em caso de equipe, em: lattes.cnpq.br
- Cópia do documento de identidade com foto ou passaporte.
- Declaração oficial da instituição com aprovação para participação do trabalho no certame, comprovando o vínculo institucional do candidato e professor orientador obrigatório nas categorias Iniciação Científica e opcional na categoria Estudante Universitário.
- Trabalho contendo:
- Nome do autor ou autor principal (para modalidade equipe), endereço, telefone e correio eletrônico.
- Nome de todos os membros em caso de equipe.
- Nome da escola ou instituição de vínculo, endereço, telefone e correio eletrônico do autor principal (para modalidade equipe).
- Título do trabalho (concluído ou em andamento).
- Nome do professor orientador, se houver, incluindo seu endereço, telefone, correio eletrônico e a instituição de vínculo.
- Resumo, introdução, justificativa, objetivos, metodologia, resultados (parciais ou totais), conclusões e referências.
- Formatação do trabalho:
- Tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5. Margens sup/inf: 2,3cm - Dir/esq: 3,0cm.
- Número de páginas (incluindo a capa):
- Categoria "Iniciação Científica" (individual ou equipe): até 25 páginas;
- Categoria "Estudante Universitário" (individual): até 25 páginas
- Demais categorias ("Jovem Pesquisador", "Pesquisador Sênior" e "Integração"): até 30 páginas.
CAPÍTULO III - DAS ORIENTAÇÕES
Art. 8o. Os candidatos de TODAS as categorias devem observar os itens abaixo:
1) Os candidatos devem estar vinculados aos países membros e associados ao MERCOSUL, seja pela nacionalidade (nato ou naturalizado) ou pela residência (pessoas com vistos de residência permanente). |
2) O trabalho deve ser elaborado em português ou espanhol, idiomas oficiais do MERCOSUL. |
3) O trabalho deve abordar, direta ou indiretamente, o tema "Inteligência Artificial" e estar enquadrado em uma ou mais das linhas de pesquisa definidas no Art.4º. |
4) Os candidatos e seus orientadores (se houver), devem cadastrar, com antecedência de no mínimo de 72 horas antes do encerramento das inscrições, seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq no endereço: http://lattes.cnpq.br/. No caso da modalidade ¿equipe¿, todos integrantes devem ter o currículo cadastrado na referida Plataforma. CASO OS CANDIDATOS TENHAM ALGUMA DIFICULDADE PARA PREENCHER O CURRÍCULO NA PLATAFORMA LATTES OU CASO PRECISEM CADASTRAR A INSTITUIÇÃO NA PLATAFORMA, DEVEM ENTRAR EM CONTATO COM O CNPQ POR MEIO DO EMAIL ATENDIMENTO@CNPQ.BR |
5) Cada candidato poderá submeter e/ou estar cadastrado em um único trabalho, seja individual ou em equipe. |
6) Os documentos necessários para a inscrição pelo website devem ser apresentados em formato PDF. |
7) Capa, desenhos, gráficos, imagens e anexos devem estar incluídos no número máximo de páginas do trabalho, de acordo com cada categoria. Serão desclassificados os trabalhos submetidos com o número de páginas superior ao exigido para cada categoria. |
8) Os professores orientadores também podem se inscrever com trabalho de sua autoria, nas categorias "Jovem Pesquisador", "Integração" e "Pesquisador Sênior". |
9) O trabalho que não atender aos requisitos do regulamento, seja pelo formato, pelo conteúdo, pela categoria incorreta, pela documentação apresentada ou outro critério que impeça a análise isenta ou por plágio, será desclassificado a qualquer momento. |
10) Somente serão aceitos trabalhos em andamento ou concluídos. |
11) A ficha de inscrição e o arquivo do trabalho não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após a inscrição ter sido efetuada, mesmo se houver prorrogação do prazo para inscrições. |
12) Os trabalhos recebidos em todas as categorias não serão devolvidos ao candidato e não serão considerados em futuras chamadas do Prêmio. |
13) O CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos de rede. |
14) A inscrição efetuada na categoria inadequada será eliminada. Para fins da inscrição valerá a maior titulação que o candidato possuir. |
15) Somente serão aceitas inscrições enviadas pelo website do Prêmio. |
Art. 9o. A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todos os capítulos, artigos e condições deste Regulamento pelos candidatos, assim como a total responsabilidade pelas informações prestadas.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 10º. A escolha dos premiados ocorrerá em local a ser definido pela RECyT e será realizada por uma comissão julgadora composta por especialistas da comunidade científica e tecnológica dos países membros do MERCOSUL.
§ 1o O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos de todas as categorias, considerando os artigos 4º, 5º e 7º.
§ 2o Em caso de empate, caberá aos membros de cada Comissão Julgadora a manutenção do empate ou a reavaliação dos trabalhos apresentados pelos finalistas até que apenas um nome seja indicado como vencedor do certame.
Art. 11. A comissão julgadora escolherá o ganhador e a menção honrosa de cada categoria, sem estabelecer a classificação dos demais candidatos. A comissão julgadora poderá não conceder o Prêmio, caso considere não haver trabalhos qualificados.
Art. 12. A comissão julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que esteja presente o seu presidente.
Art. 13. As decisões da comissão julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.
CAPÍTULO V - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 14. Os trabalhos das cinco categorias serão avaliados, considerando os seguintes critérios:
1) Mérito científico e relevância do trabalho em relação ao desenvolvimento científico e tecnológico dos países membros e associados ao MERCOSUL. |
2) Atualidade do objeto de pesquisa e impacto social e ambiental. |
3) Pertinência e aplicabilidade do trabalho para o MERCOSUL. |
4) Originalidade e inovação de seu conteúdo e contribuição para o avanço da área do conhecimento. |
5) Aplicação prática da pesquisa para a solução de problemas concretos sobre o tema e resultados finais. |
6) Cooperação entre os países no campo da ciência e tecnologia no MERCOSUL (critério válido apenas para a categoria Integração). |
CAPÍTULO VI - PREMIAÇÕES CONCEDIDAS
Art. 15. As premiações serão concedidas conforme quadro abaixo e têm por referência os seguintes valores (em reais):
PRÊMIOS |
| INICIAÇÃO CIENTÍFICA | ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO | JOVEM PESQUISADOR | PESQUISADOR SENIOR | INTEGRAÇÂO | ||||||||
Estudante ou Equipe 1° Lugar | Professor orientador 1° Lugar | Estudante Menção Honrosa | Professor orientador Menção Honrosa | Estudante 1er Lugar | Professor orientador 1er Lugar | Estudante Menção Honrosa | Professor orientador Menção Honrosa | Pesquisador 1er Lugar | Pesquisador Menção Honrosa | Pesquisador o equipo 1er Lugar | Pesquisador Menção Honrosa | Equipe 1° Lugar | Equipe Menção Honrosa | |
Valor em espécie | R$ 8.000,00 | - | - | - | R$ 15.000,00 | - | - | - | R$ 20.000,00 | - | R$ 22.000,00 | - | R$ 40.000,00 | - |
Certificado
| - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Publicação do trabalho no livro | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
* Valores correspondentes a impostos e taxas poderão ser descontados do Prêmio. Em caso de equipe, o prêmio será entregue ao autor principal |
Art. 16. Nas cinco categorias poderão ser concedidos prêmios para o 1º lugar e Menção Honrosa, de acordo com o quadro de distribuição que se encontra no artigo 15.
CAPÍTULO VII - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 17. A divulgação do resultado ocorrerá até 1°/12/2020, no endereço: www.premiomercosul.cnpq.br
Art. 18. A RECyT decidirá e comunicará aos vencedores a forma de entrega dos prêmios.
CAPÍTULO VIII - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 19. Os agraciados assinam o Termo de Cessão de Direitos Autorais, cedendo e transferindo os direitos dos projetos ou trabalhos à instituição designada pelos organizadores do prêmio ou a quem essa instituição ceder para a primeira edição do livro, sem qualquer ônus.
§ 1o No caso de equipe, o autor principal será responsável pela cessão de direitos autorais em seu nome e em nome dos demais integrantes. No caso de candidatos menores de dezoito anos, o Termo de Cessão deve ser assinado por seu representante legal.
§ 2o Os autores autorizam os organizadores do prêmio a utilizar seus nomes e imagens em qualquer tipo de mídia.
§ 3o Os organizadores do prêmio não participarão dos lucros obtidos com o trabalho.
Art. 20. Fica resguardado aos autores dos trabalhos premiados o direito de apresentar os projetos ou trabalhos em exposições, reuniões, congressos e permitir a sua divulgação pela imprensa ou qualquer outro meio, com ou sem fins comerciais, devendo indicar o nome da instituição designada pelos organizadores do prêmio (instituição que fará a impressão da primeira edição do livro) como titular dos direitos sobre a primeira publicação em livro do trabalho.
Parágrafo Único - Não será permitido o reenvio dos trabalhos recebidos na Plataforma Carlos Chagas, em caso de prorrogação das inscrições.
Art. 21. Os casos omissos e quaisquer dúvidas, divergências ou situações, não previstas no regulamento, serão julgados e decididos de forma soberana e irrecorrível pelos organizadores do prêmio ou pela Comissão Julgadora.
CONTATOS: Mais informações sobre o Prêmio MERCOSUL de Ciência e Tecnologia ¿ edição 2020 poderão ser obtidas por e-mail: premios@cnpq.br e nos sites: www.premiomercosul.cnpq.br e www.recyt.mercosur.int